CÓDIGO DE CONDUTA
E Política de privacidade

1.    Código de Conduta e Ética Profissional

Todos os colaboradores e órgãos de gestão da Galamas, devem promover as relações internas e externas, com clientes, fornecedores e entidades em geral, de forma legal, ética e profissional, adotando uma conduta baseada em valores tais como, honestidade, respeito, integridade, lealdade e igualdade. Estes são os valores que a Galamas preza em manter e que garantem a reputação que tem desde 1934.

De forma a garantir a conduta ética e profissional devemos:

1. Servir os clientes com zelo e dedicação, respeitando a estima material e sentimental que os mesmos têm pelos seus bens, procurando ir sempre ao encontro das suas expectativas.

2. Ter sempre em vista a melhoria contínua do serviço, sendo transparente nos procedimentos e tomando decisões com isenção, equidade e objetividade.

3. Seguir um comportamento de práticas anticorrupção, ativa ou passiva, e subornos, no relacionamento com Clientes, Fornecedores e outras Entidades, nomeadamente qualquer forma de pagamentos, favores e cumplicidades que possam induzir à criação de vantagens ilícitas, tais como ofertas ou recebimentos de clientes ou fornecedores.

4. Adotar práticas de modo a evitar conflitos de interesses, respeitando o quadro legal e as normas internas, não exercendo atividades para interesse pessoal que se sobreponham ou que sejam contrárias ao interesse da Galamas.

5. Garantir o sigilo profissional relativamente a informação interna ou dos clientes, que não deva ser do conhecimento do público em geral, atuando com discrição em relação a factos e informações que nos tenham sido facultados durante o exercício das nossas funções, respeitando na íntegra o compromisso de confidencialidade.

6. Respeitar e proteger os direitos humanos adotando comportamentos não discriminatórios seja em razão da raça, etnia, sexo, idade, deficiência física, religião, opinião ou afiliação política, condenando qualquer forma de assédio, humilhação verbal ou física e de coação ou de ameaça.

7. Respeitar as normas e convenções nacionais e internacionais que digam respeito à atividade e aos trabalhadores, quanto aos seus direitos e deveres.

8. Combater atitudes e comportamentos que possam pôr em causa a imagem ou prestígio da Galamas.

9. Garantir o cumprimento das normas de segurança, saúde, higiene e bem-estar no local de trabalho, informando os superiores sempre que seja detetada qualquer situação irregular que ponha em risco a segurança das pessoas, instalações, equipamentos, e bens em geral.

10. Contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a preservação do meio ambiente, privilegiando as práticas não poluentes e a poupança energética.

11. Zelar pela proteção e bom estado de conservação do património da empresa usando os recursos da Galamas de forma eficiente, com vista à prossecução dos objetivos definidos e não para fins pessoais ou outros.

12. Manter o bom relacionamento com os colegas, superiores hierárquicos e estes com os seus subordinados, de forma responsável e cooperativo, privilegiando o bom ambiente, o respeito e o bom trato pessoal.

 

1.1.       Conduta Anti Suborno e Anticorrupção

Subornar - é oferecer, prometer, dar, receber ou solicitar uma vantagem como um incentivo para uma determinada ação. É ilegal, e é uma quebra de confiança. Um suborno é um incentivo ou recompensa oferecida, prometida ou fornecida, a fim de obter uma vantagem comercial, contratual, regulamentar ou pessoal.

Corrupção - Genericamente fala-se em corrupção quando uma pessoa, que ocupa uma posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca da prestação de um serviço. A corrupção pode ser ativa ou passiva dependendo se a ação ou omissão for praticada pela pessoa que corrompe ou pela pessoa que se deixa corromper.

Um dos princípios fundamentais da Galamas é cumprir com o Código de Conduta Anti Suborno e Anticorrupção, o qual é dirigido a todos os empregados, parceiros, fornecedores e colaboradores.

Assim, a Galamas compromete-se a:

1. Nunca se envolver em qualquer forma de suborno, diretamente ou através de terceiros.

2. Nunca oferecer, fazer ou autorizar um pagamento indevido (em dinheiro ou de outra forma) a qualquer pessoa, incluindo qualquer autoridade local ou estrangeira em qualquer parte do mundo.

3. Nunca tentar induzir um indivíduo ou uma autoridade local ou estrangeira a atuar ilegalmente ou indevidamente.

4. Nunca oferecer ou aceitar, dinheiro ou algo de valor, como presentes, gorjetas ou comissões, relacionados com negócios ou a adjudicação de um contrato.

5. Nunca oferecer ou dar qualquer presente ou contrapartida a qualquer funcionário público ou representante do governo, se não há qualquer expectativa ou implicação de retorno de um negócio.

6. Nunca aceitar presentes de qualquer parceiro de negócios se houver sugestão que o retorno de um favor é esperado ou implícito.

7. Nunca facilitar os pagamentos para obter um nível de serviço que normalmente não se teria direito.

8. Nunca ignorar ou deixar de relatar qualquer indício de pagamentos indevidos às autoridades competentes.

9. Nunca induzir ou ajudar um outro indivíduo a quebrar qualquer lei ou regulamentação aplicável.

 

1.2.       Conduta Anti- Cartel

A Galamas não tolera a prática de cartel. O envolvimento num cartel é inaceitável e contra os nossos principais valores de mercado livre, justo e competitivo. Este Código de Conduta Anti Cartel serve para detetar e impedir a prática de cartéis.

O que é um cartel?

Um cartel é um acordo ou uma prática concertada entre concorrentes para fixar preços, combinar tendências de negócio, dividir ou partilhar mercados de forma a reduzir a concorrência e criar um monopólio.

Um cartel é considerado uma das violações mais graves na maioria das jurisdições, o que pode levar a multas significativas, bem como a penalidades criminais.

Com este Código, a Galamas compromete-se a:

1. Nunca fazer contacto direto ou indireto (através de terceiros, incluindo agentes, fornecedores ou clientes) com um concorrente atual ou potencial, com o objetivo de formar um cartel.

2. Nunca propor ou chegar a um acordo, direta ou indiretamente, formalmente ou informalmente, com concorrentes atuais ou potenciais, acerca de questões relacionadas com a concorrência, incluindo:

   • Fixação de preços

   • Dividir ou partilhar mercados, clientes ou territórios

   • Manipular um processo de licitação ou concurso

3. Denunciar ao departamento jurídico da empresa e / ou às autoridades competentes qualquer indício ou prática de conduta comercial anticompetitiva e imprópria por um concorrente atual ou potencial.

4. Não participar numa reunião de uma associação comercial na qual são discutidas questões sensíveis à concorrência. Se tais assuntos forem levantados durante uma reunião, os funcionários de Galamas deverão solicitar imediatamente que a discussão termine. Caso contrário, devem sair da reunião e solicitar que isso seja anotado na ata da reunião.

5. Certificar-se de que toda a correspondência interna e externa, incluindo e-mails, textos e documentos, debates e declarações públicas não contenham nenhuma declaração que possa ser mal interpretada por terceiros, autoridades e tribunais no contexto de uma potencial investigação Anti Cartel.

6. Manter independência na decisão dos preços e venda de serviços.

7. Limitar qualquer informação discutida com parceiros de negócios ou terceiros, ao que é estritamente necessário para concluir ou avaliar um negócio.

 

2. Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

2.1.       O nosso compromisso

A EMPRESA DE TRANSPORTES GALAMAS LDA. (doravante designada por Galamas), com sede na Av. Salgueiro Maia 840 – Abóboda – São Domingos de Rana – Portugal, com o Número de identificação fiscal nº 500 504 873, procede à recolha e tratamento de dados pessoais apenas para os fins a que se destinam.

Manter a privacidade das informações pessoais é essencial para a Galamas. Mantemos por isso a privacidade quanto às informações pessoais dos nossos clientes (indivíduos ou organizações), fornecedores, trabalhadores e entidades em geral com quem nos relacionamos, cumprindo com a legislação (RGPD – Regime Geral de Proteção de Dados).

A Galamas adotou práticas de gestão quanto à informação recolhida, usada, guardada, divulgada e apagada de forma a garantir a privacidade dos dados pessoais.

Nas suas relações com terceiros (clientes, fornecedores, trabalhadores e entidades em geral) a Galamas divulga a sua “Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais” através do site e de um “Aviso” nos seus e-mails, alertando para o cumprimento das regras de privacidade.

 

 

2.2.       Dados pessoais, titulares de dados pessoais e categorias de dados pessoais

Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados RGPD, dados pessoais designa a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»), podem ser Dados Pessoais ou Dados de Teor Sensível.

Exemplos de dados pessoais recolhidos ou de teor sensível:

Dados Pessoais - Nome, número de identificação fiscal, número de segurança social, morada, endereço de correio eletrónico, número de telefone, data de nascimento; dados financeiros tais como morada de faturação, número de conta bancária, números de cartões de crédito ou de débito, nome e informação dos titulares de contas ou de cartões bancários.

Dados de Teor Sensível - Características físicas do individuo, informação sobre condições de saúde ou médicas, informações financeiras, raça ou origem étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, associação sindical, preferências sexuais, informação relacionada com delitos ou condenações criminais.

Estes dados pessoais são-nos fornecidos diretamente pelo titular dos dados ou através de terceiro, em regra no âmbito da execução de contratos relacionados com a prestação dos serviços de mudanças e de armazenagens.

Algumas informações estão sujeitas a “Confidencialidade” (por ex.: e-mails), que é diferente de “Informação pessoal”, esta muitas vezes definida por lei ou regulamento. Normalmente as informações confidenciais estão definidas nos contratos e nos documentos. No decorrer de um processo negocial, alguma informação é confidencial, como por exemplo:

- Detalhes e Planos de negócios;

- Informações bancárias;

- Orçamentos;

- Preços;

- Documentos legais;

- Registos contabilísticos.

 

2.3.       Tratamento dos Dados Pessoais

Os dados fornecidos pelos clientes e fornecedores são tratados com as seguintes finalidades: prestação de serviços contratados no exercício da atividade de mudanças e de armazenagem; gestão de clientes e fornecedores, gestão contabilística, fiscal e administrativa; gestão de contencioso; gestão de rede e sistemas; controlo da segurança da informação e da segurança física e cumprimento de obrigações legais.

Os dados fornecidos pelos funcionários da Galamas são tratados com as seguintes finalidades: Gestão administrativa; Cálculo e pagamento de retribuições, prestações, abonos, subsídios e indemnizações; Cálculo e retenção na fonte relativos a descontos na remuneração, obrigatórios ou facultativos, decorrentes de disposição legal; Execução de decisão ou sentença judicial, bem como tratamento de pedidos formulados pelos trabalhadores; Tratamento dos outros assuntos relativos a retribuições, prestações, abonos ou subsídios; Quando exigido pelos clientes no âmbito de concursos e / ou contratos comerciais.

De forma a garantir a privacidade dos dados pessoais do dono da informação (dos clientes, fornecedores, trabalhadores e entidades em geral) a Galamas adota as seguintes medidas quanto à informação recolhida, usada, guardada, divulgada e apagada:

- A informação é recolhida por todos os trabalhadores da Galamas que tenham acesso a ela, porque lhes foi fornecida ou porque a solicitaram para o desempenho das suas funções;

- A informação deve ser usada apenas pelos trabalhadores que tenham necessidade dela para o desempenho das suas funções e apenas para o fim a que se destina;

- A informação recolhida deve ser guardada em local seguro, da confiança de cada trabalhador garantindo a sua privacidade em relação a estranhos aos processos e apenas durante o tempo necessário ou exigido por lei;

- A informação pode ser divulgada com consentimento explícito do seu dono, ou seja, o dono da informação especifica qual a informação que pode ser divulgada, ou implicitamente, quando a sua divulgação não foi especificada, mas tem de ser obrigatoriamente usada para o desenrolar dos processos ou para proteger os interesses do cliente. Por força da lei a informação pode ser divulgada às entidades competentes da autoridade; (*)

- A informação é apagada quando os objetivos declarados e inerentes aos processos foram concretizados ou quando os prazos exigidos por lei e regulamentos foram atingidos.

(*) Existe uma diferença entre consentimento “Explícito” e consentimento “Implícito” no uso da informação. Considera-se consentimento “Explícito” quando se especifica o propósito, a quem se dirige, quem pode divulgá-la, etc. O consentimento "Implícito" é o consentimento não especificado, que não é expressamente concedido por uma pessoa ou empresa, mas que se depreende através das ações de um individuo, da empresa e dos factos e circunstâncias de uma situação particular.

 

2.4.       Prazo de Conservação dos Dados Pessoais

Os dados pessoais dos clientes são conservados pelo período necessário à prestação dos serviços, faturação e cumprimento das obrigações legais aplicáveis. Nesta medida, existem diferentes prazos de conservação, dependendo da finalidade a que os dados se destinam, observando a Galamas, em todo o caso, os princípios da necessidade e da minimização do tempo de conservação.

O prazo de conservação dos dados pessoais dos funcionários está estipulado na declaração expressa dos mesmos.

 

2.5.       Direitos do Titular de Dados Pessoais

Nos termos da Legislação Aplicável, o titular dos dados tem direito ao acesso, retificação, cancelamento e oposição:

a) Direito de acesso – o titular tem o direito de saber se os seus dados estão a ser objeto de tratamento, as finalidades, os destinatários (designadamente, no caso de transferência para países terceiros) e o prazo previsto para a conservação;

b) Direito de retificação - o titular tem o direito de obter a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

c) Direito ao cancelamento - o titular tem o direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais;

d) Direito de oposição - o titular tem o direito de se opor, a qualquer momento, ao tratamento dos seus dados pessoais, a não ser que existam razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular dos dados, ou para efeitos de exercício ou defesa de um direito num processo judicial.

 

2.6.       Proteção dos Dados Pessoais – Medidas Técnicas e Organizativas

Tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento dos dados, bem como os riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares, a Galamas implementou e mantém em execução as medidas técnicas e organizativas que forem adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento é realizado em conformidade com o presente regulamento. Assim, para proteção dos dados pessoais objeto de tratamento, a Galamas tem implementadas e em execução as seguintes medidas:

a)     a utilização de antivírus, firewalls e sistemas de deteção de intrusão;

b)     duplo backup dos dados digitais guardados no servidor;

c)     sistema de controlo e rastreamento de acessos por via de autorização baseada na autenticação;

d)     medidas de segurança física, como o controlo dos acessos às instalações e extinção de incêndios.

 

2.7.        Divulgação de Dados Pessoais a Terceiros

Os dados pessoais do titular nunca são divulgados via telefone. Deverão ser solicitados por escrito (e-mail ou carta) pelo titular ou por procuração deste. Os laços familiares com o titular não dão direito à sua divulgação sem o consentimento deste.

Os dados pessoais podem ser divulgados a subcontratados da Galamas desde que o uso dos dados em questão seja limitado ao estritamente necessário para a execução adequada das tarefas a que se destinam, conforme contrato e compromisso de confidencialidade.

 

2.8.       Violação de Dados Pessoais

No caso de violação dos dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades do titular dos dados, este tem direito a ser informado da violação de dados pessoais.

 

2.9.       Encarregado da proteção de Dados Pessoais (EPD)

A Galamas não está legalmente obrigada a nomear um Encarregado de Proteção de Dados (EPD). Para exercer qualquer dos seus direitos o titular dos dados pessoais poderá enviar a sua comunicação dirigida á gerência, pelos seguintes meios:

- Endereço eletrónico - lisbon@galamas.pt;

- Por carta - Av. Salgueiro Maia 840 – Abóboda – 2785-503 São Domingos de Rana – Portugal.

Comprometemo-nos a dar resposta à sua solicitação no prazo máximo de 30 dias. No caso de ser necessário prorrogar este prazo, informaremos por escrito o titular dos dados.

2.10.    Reclamação para uma Entidade de Controlo

O titular dos dados tem o direito a reclamar para a autoridade de controlo nacional que em Portugal é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Os contactos da CNPD são os seguintes:

·         Morada: Av. D. Carlos I, 134 - 1º, 1200-651 Lisboa

·         Telefone (+351) 213 928 400

·         https://www.cnpd.pt/cnpd/atendimento-ao-publico/

·         E-mail: geral@cnpd.pt

 

AO UTILIZAR O NOSSO SITE CONFIRMA QUE LEU, PERCEBEU E CONCORDA COM OS TERMOS DESTE DOCUMENTO E AUTORIZA O USO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS PARA OS PROPÓSITOS AQUI EXPRESSOS.