Código de Conduta Anti-Suborno e Anti-Corrupção
Subornar – é oferecer, prometer, dar, receber ou solicitar uma vantagem como um incentivo para uma determinada acção. É ilegal, e é uma quebra de confiança. Um suborno é um incentivo ou recompensa oferecida, prometida ou fornecida, a fim de obter uma vantagem comercial, contratual, regulamentar ou pessoal.
Corrupção – Genericamente fala-se em corrupção quando uma pessoa, que ocupa uma posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca da prestação de um serviço. A corrupção pode ser ativa ou passiva dependendo se a ação ou omissão for praticada pela pessoa que corrompe ou pela pessoa que se deixa corromper.
Um dos príncipios fundamentais da Galamas é cumprir com o Código de Conduta Anti-Suborno e Anti-Corrupção, o qual é dirigido a todos os empregados, parceiros, fornecedores e colaboradores.
Assim, a Galamas compromete-se a:
1. Nunca envolver-se em qualquer forma de suborno, diretamente ou através de terceiros.
2. Nunca oferecer, fazer ou autorizar um pagamento indevido (em dinheiro ou de outra forma) a qualquer pessoa, incluindo qualquer autoridade local ou estrangeira em qualquer parte do mundo.
3. Nunca tentar induzir um indivíduo ou uma autoridade local ou estrangeira a actuar ilegalmente ou indevidamente.
4. Nunca oferecer ou aceitar, dinheiro ou algo de valor, como presentes, gorjetas ou comissões, relacionados com negócios ou a adjudicação de um contrato.
5. Nunca oferecer ou dar qualquer presente ou contrapartida a qualquer funcionário público ou representante do governo, se não há qualquer expectativa ou implicação de retorno de um negócio.
6. Nunca aceitar presentes de qualquer parceiro de negócios se houver sugestão que o retorno de um favor é esperado ou implícito.
7. Nunca facilitar os pagamentos para obter um nível de serviço que normalmente não se tería direito.
8. Nunca ignorar ou deixar de relatar qualquer indício de pagamentos indevidos às autoridades competentes.
9. Nunca induzir ou ajudar um outro indivíduo a quebrar qualquer lei ou regulamentação aplicável.
Código de Conduta Anti-Cartel
A Galamas não tolera a prática de cartel. O envolvimento num cartel é inaceitável e contra os nossos principais valores de mercado livre, justo e competitivo. Este Código de Conduta Anti-Cartel serve para detectar e impedir a prática de cartéis.
O que é um cartel?
Um cartel é um acordo ou uma prática concertada entre concorrentes para fixar preços, combinar tendências de negócio, dividir ou partilhar mercados de forma a reduzir a concorrência e criar um monopólio.
Um cartel é considerado uma das violações mais graves na maioria das jurisdições, o que pode levar a multas significativas, bem como a penalidades criminais.
Com este Código, a Galamas compromete-se a:
- Nunca fazer contacto direto ou indireto (através de terceiros, incluindo agentes, fornecedores ou clientes) com um concorrente actual ou potencial, com o objetivo de formar um cartel.
- Nunca propor ou chegar a um acordo, directa ou indirectamente, formalmente ou informalmente, com concorrentes actuais ou potenciais, acerca de questões relacionadas com a concorrência, incluindo:
- Fixação de preços
- Dividir ou partilhar mercados, clientes ou territórios
- Manipular um processo de licitação ou concurso
- Denunciar ao departamento jurídico da empresa e / ou às autoridades competentes qualquer indício ou práctica de conduta comercial anticompetitiva e imprópria por um concorrente actual ou potencial.
- Não participar numa reunião de uma associação comercial na qual são discutidas questões sensíveis à concorrência. Se tais assuntos forem levantados durante uma reunião, os funcionários de Galamas deverão solicitar imediatamente que a discussão termine. Caso contrário, devem sair da reunião e solicitar que isso seja anotado na acta da reunião.
- Certificar-se de que toda a correspondência interna e externa, incluindo e-mails, textos e documentos, debates e declarações públicas não contenham nenhuma declaração que possa ser mal interpretada por terceiros, autoridades e tribunais no contexto de uma potencial investigação Anti-Cartel.
- Manter independência na decisão dos preços e venda de serviços.
- Limitar qualquer informação discutida com parceiros de negócios ou terceiros, ao que é estrictamente necessário para concluir ou avaliar um negócio.
Código de Conduta e Ética Profissional
Todos os colaboradores e orgãos de gestão da Galamas, devem promover as relações internas e externas, com clientes, fornecedores e entidades em geral, de forma legal, ética e profissional, adoptando uma conduta baseada em valores tais como, honestidade, respeito, integridade, lealdade e igualdade. Estes são os valores que a Galamas preza em manter e que garantem a reputação que tem desde 1934.
De forma a garantir a conduta ética e profissional devemos:
1. Servir os clientes com zelo e dedicação, respeitando a estima material e sentimental que os mesmos têm pelos seus bens, procurando ir sempre ao encontro das suas expectativas.
2. Ter sempre em vista a melhoría contínua do serviço, sendo transparente nos procedimentos e tomando decisões com isenção, equidade e objectividade.
3. Seguir um comportamento de práticas anti-corrupção, activa ou passiva, e subornos, no relacionamento com Clientes, Fornecedores e outras Entidades, nomeadamente qualquer forma de pagamentos, favores e cumplicidades que possam induzir à criação de vantagens ilícitas, tais como ofertas ou recebimentos de clientes ou fornecedores.
4. Adoptar práticas de modo a evitar conflitos de interesses, respeitando o quadro legal e as normas internas, não exercendo actividades para interesse pessoal que se sobreponham ou que sejam contrárias ao interesse da Galamas.
5. Garantir o sigilo profissional relativamente a informação interna ou dos clientes, que não deva ser do conhecimento do público em geral, actuando com discrição em relação a factos e informações que nos tenham sido facultados durante o exercício das nossas funções, respeitando na íntegra o compromisso de confidencialidade.
6. Respeitar e proteger os direitos humanos adoptando comportamentos não discriminatórios seja em razão da raça, etnia, sexo, idade, deficiência física, religião, opinião ou afiliação política, condenando qualquer forma de assédio, humilhação verbal ou fisíca e de coacção ou de ameaça.
7. Respeitar as normas e convenções nacionais e internacionais que digam respeito à actividade e aos trabalhadores, quanto aos seus direitos e deveres.
8. Combater atitudes e comportamentos que possam pôr em causa a imagem ou prestígio da Galamas.
9. Garantir o cumprimento das normas de segurança, saúde, higiene e bem-estar no local de trabalho, informando os superiores sempre que seja detectada qualquer situação irregular que ponha em risco a segurança das pessoas, instalações, equipamentos, e bens em geral.
10. Contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a preservação do meio ambiente, privilegiando as prácticas não poluentes e a poupança energética.
11. Zelar pela protecção e bom estado de conservação do património da empresa usando os recursos da Galamas de forma eficiente, com vista à prossecução dos objectivos definidos e não para fins pessoais ou outros.
12. Manter o bom relacionamento com os colegas, superiores hierárquicos e estes com os seus subordinados, de forma responsável e cooperativo, privilegiando o bom ambiente, o respeito e o bom trato pessoal.
Política de Privacidade e de Protecção de Dados Pessoais
Manter a privacidade das informações pessoais é essencial em qualquer negócio mas particularmente na nossa actividade. As organizações recolhem cada vez mais informações pessoais à medida que os sistemas e processos empresariais se tornam mais complexos e sofisticados. As informações pessoais tornam-se assim mais vulneráveis a uma variedade de riscos, nomeadamente a sua perda, o uso indevido, o acesso não autorizado e a divulgação não autorizada.
É fundamental manter a privacidade quanto às informações pessoais dos seus clientes (individuos ou organizações), fornecedores, trabalhadores e entidades em geral com quem nos relacionamos.
As políticas e procedimentos de privacidade inadequados levam aos seguintes riscos:
– Má reputação da empresa;
– Responsabilidade legal e sanções da entidade reguladora;
– Encargos originados por práticas comerciais enganosas;
– Desconfiança dos clientes, fornecedores e trabalhadores;
– Não consentimento dos indivíduos e organizações quanto ao uso dos seus dados pessoais;
– Perda de negócios e consequente redução na receita e participação no mercado;
– Interrupção de operações comerciais internacionais;
– Responsabilidade resultante do roubo de identidade.
Assim, além de respeitar a legislação, a Galamas adoptou práticas de gestão quanto à informação recolhida, usada, guardada, divulgada e apagada de forma a garantir a privacidade da mesma.
Alguns exemplos de informações pessoais ou considerada de teor sensível:
– Nomes;
– Números de telefone;
– Endereço residencial ou de e-mail;
– Data de nascimento;
– Número de identificação pessoal, fiscal e da segurança social;
– Características físicas do individuo;
– Informação sobre condições de saúde ou médicas;
– Informações financeiras;
– Raça ou origem étnica;
– Opiniões políticas;
– Crenças religiosas ou filosóficas;
– Associação sindical;
– Preferências sexuais;
– Informação relacionada com delitos ou condenações criminais.
Nas suas relações com terceiros (clientes, fornecedores, trabalhadores e entidades em geral) a Galamas divulga a sua “Política de Privacidade e de Protecção de Dados Pessoais” através do site e de um “Aviso” (1) nos seus e-mails, alertando para o cumprimento das regras de privacidade.
Algumas informações estão sujeitas a “Confidencialidade” (por ex: e-mails), que é diferente de “Informação pessoal”, esta muitas vezes definida por lei ou regulamento. Normalmente as informações confidenciais estão definidas nos contratos e nos documentos. No decorrer de um processo negocial, alguma informação é confidencial, como por exemplo:
– Detalhes e Planos de negócios;
– Informações bancárias;
– Orçamentos;
– Preços;
– Documentos legais;
– Registos contabilísticos.
Existe ainda uma diferença entre consentimento “Explícito” e consentimento “Implícito” no uso da informação. Considera-se consentimento “Explícito” quando se especifica o propósito, a quem se dirige, quem pode divulgá-la, etc. O consentimento “Implícito” é o consentimento não especificado, que não é expressamente concedido por uma pessoa ou empresa, mas que se depreende através das acções de um individuo, da empresa e dos factos e circunstâncias de uma situação particular.
De forma a garantir a privacidade dos dados pessoais do dono da informação (dos clientes, fornecedores, trabalhores e entidades em geral) a Galamas adopta as seguintes medidas quanto à informação recolhida, usada, guardada, divulgada e apagada:
– a informação é recolhida por todos os trabalhadores da Galamas que tenham acesso a ela, porque lhes foi fornecida ou porque a solicitaram para o desempenho das suas funções;
– a informação deve ser usada apenas pelos trabalhadores que tenham necessidade dela para o desempenho das suas funções e apenas para o fim a que se destina;
– a informação recolhida deve ser guardada em local seguro, da confiança de cada trabalhador garantindo a sua privacidade em relação a estranhos aos processos e apenas durante o tempo necessário ou exigido por lei;
– a informação pode ser divulgada com consentimento explícito do seu dono, ou seja, o dono da informação especifíca qual a informação que pode ser divulgada, ou implicitamente, quando a sua divulgação não foi especificada mas tem de ser obrigatoriamente usada para o desenrolar dos processos ou para proteger os interesses do cliente. Por força da lei a informação pode ser divulgada às entidades competentes da autoridade;
– a informação é apagada quando os objectivos declarados e inerentes aos processos foram concretizados ou quando os prazos exigidos por lei e regulamentos foram atingidos.